Nova <i>lei da rolha</i>

A dis­cri­mi­nação e o si­len­ci­a­mento, como temos vindo a de­nun­ciar, são a norma com que a im­prensa tem tra­tado o PCP e a CDU. O pe­ríodo de cam­panha elei­toral, en­qua­drado em lei, era até hoje ex­cepção. A re­cente apro­vação do pro­jecto-de-lei que re­voga o quadro legal que vi­gora, subs­ti­tuindo-o por um novo re­gime ju­rí­dico que pre­tende re­gular a co­ber­tura jor­na­lís­tica em pe­ríodo elei­toral, vem al­terar subs­tan­ci­al­mente esta re­a­li­dade. PS, PSD e CDS, pro­mo­tores do novo re­gime ju­rí­dico, dão assim corpo a uma am­bi­ci­o­nada pre­tensão dos grupos eco­nó­micos de­ten­tores dos prin­ci­pais ór­gãos de co­mu­ni­cação so­cial e as­se­guram, em be­ne­fício pró­prio, a «le­gi­ti­mação» para um afu­ni­la­mento e em­po­bre­ci­mento da plu­ra­li­dade na vida po­lí­tica.

A regra que até hoje as­sumia como cen­tral o tra­ta­mento não dis­cri­mi­na­tório às di­versas can­di­da­turas, tra­duzia-se numa co­ber­tura com re­le­vância idên­tica a acon­te­ci­mentos de idên­tica im­por­tância. O que se veio al­terar foi esta con­cepção de que o tra­ta­mento jor­na­lís­tico deve servir para in­formar e es­cla­recer, subs­ti­tuída pela cha­mada «li­ber­dade edi­to­rial» que, como temos de­mons­trado, re­sulta no si­len­ci­a­mento do PCP e da CDU.

Se a pro­posta ini­cial já era má, o re­sul­tado ainda con­se­guiu sair pior. Até a re­fe­rência ge­né­rica ao equi­lí­brio ne­ces­sário da co­ber­tura em função da «re­le­vância» das ini­ci­a­tivas foi subs­ti­tuída à úl­tima hora por uma ci­rúr­gica «re­le­vância edi­to­rial».

Dos prin­cí­pios ori­en­ta­dores da co­ber­tura jor­na­lís­tica em pe­ríodo elei­toral caíram o ob­jec­tivo de es­cla­re­ci­mento dos elei­tores, o con­tra­di­tório entre os pro­jectos po­lí­ticos a su­frágio e o di­reito de in­formar e ser in­for­mado. O res­peito dos prin­cí­pios de li­ber­dade, in­de­pen­dência e im­par­ci­a­li­dade dos ór­gãos de co­mu­ni­cação so­cial e dos jor­na­listas de­sa­pa­receu. O prin­cípio da li­ber­dade de im­prensa e edi­to­rial, sem dú­vida res­pei­tá­veis, es­magam os de­veres de não dis­cri­mi­nação e im­par­ci­a­li­dade.

Os de­bates, que deixam de ter o ob­jec­tivo de es­cla­re­ci­mento dos elei­tores, passam a ter como cri­tério a «re­pre­sen­ta­ti­vi­dade po­lí­tica e so­cial das can­di­da­turas». Como se afere esta? Pela «re­le­vância das pro­postas po­lí­ticas apre­sen­tadas», que, ima­gi­namos, cons­titui prer­ro­ga­tiva do tal «cri­tério edi­to­rial», e a re­pre­sen­tação no órgão em causa? Ou seja, só entra quem já lá está!

Mas se tudo isto re­pre­senta um re­tro­cesso, agrava-se com a re­ti­rada das com­pe­tên­cias da CNE no pro­cesso, com ca­pa­ci­dade de res­posta rá­pida e, tantas vezes, pre­ven­tiva, re­me­tendo-as para a ERC, que de­ci­dirá quando ca­lhar. Mas mesmo que de­cida, deixa de existir re­gime san­ci­o­na­tório: mesmo que vi­olem a lei (o que se afi­gura di­fícil, de tão per­mis­siva que é), daí não de­cor­rerão quais­quer con­sequên­cias.

Aberto o ca­minho à dis­cri­mi­nação e si­len­ci­a­mento ao PCP e à CDU no pe­ríodo elei­toral que se avi­zinha, impõe-se cada vez mais a de­núncia e o pro­testo pe­rante estes ata­ques ao re­gime de­mo­crá­tico, que se tra­duzem na vi­o­lação dos prin­cí­pios cons­ti­tu­ci­o­nais de igual­dade de opor­tu­ni­dades e tra­ta­mento das di­versas can­di­da­turas e, par­ti­cu­lar­mente, do di­reito que todos temos a ser in­for­mados sem im­pe­di­mentos nem dis­cri­mi­na­ções.

 



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